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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:42
A Lei de Acesso à Informação em destaque: ponderações ao reconhecimento do direito à informação como fundamental à luz da moldura constitucional

O objetivo do presente artigo é analisar a importância da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011) no processo de atendimento ao direito à informação pública e sua fundamentalidade. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. Contudo, a legislação apresenta pontos de fragilidade que se operam, sobretudo, no processo de implementação da política de transparência e a ausência de um prazo expressamente estabelecido para tal fim, bem como a cultura burocrática estabelecida no modelo de gestão empreendidos por servidores públicos e que tende, em decorrência de aspectos culturais dominantes, edificar obstáculos que difícil superação. Logo, faz-se carecida a modificação de uma realidade complexa, a fim de alinhá-la com a contemporaneidade e na promoção do direito à informação pública como conditio sine qua non para o êxito do Estado Democrático de Direito e para o exercício da cidadania. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Julho de 2016 - 12:03
Comentários ao Princípio da Licitação Sustentável: O Reconhecimento dos influxos do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado no procedimento licitatório

Contemporaneamente, há que se reconhecer o relevo assumido pelos debates envolvendo a necessidade de proteção do meio ambiente, sobretudo com o escopo, no território nacional, de imprimir substância ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente entalhado no artigo 225 da Carta de 1988. Logo, fez-se urgente a estruturação de decisões das autoridades governamentais com o escopo de obstar a degradação do ambiente. Além disso, a busca pela sustentabilidade não abarca apenas uma preocupação ambiental em seu sentido mais estrito, compreendendo, também, diversas outras acepções sociais e econômicas. O desenvolvimento sustentável partilha a ideia de uma sociedade mais justa com a redistribuição de recursos como incentivo ao crescimento econômico. Denota-se, nesta linha de exposição, que a integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento deve ocorrer em todos os níveis de tomada de decisão, sendo que o Estado desempenha papel fundamental, pois se revela detentor de fortes instrumentos de fomento do mercado na produção e consumo de bens mais sustentáveis como a implementação de políticas e o uso consciente de seu poder de compra. Neste aspecto, o presente visa estabelecer uma análise da licitação sustentável, tendo como filtros de exame o corolário constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio do desenvolvimento sustentável.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:58
Isonomia Material à luz do STF: A Imprescindível substancialização do adágio “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à isonomia material - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Penal. Tráfico internacional de entorpecentes.

Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade subsidiária. Tomadora de serviços.

Havendo inadimplência das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços é da tomadora a responsabilidade subsidiária quanto àquelas obrigações, a teor da Súmula nº 331, do Colendo TST.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
A dinâmica em espiral na Carta de 1988: estudos com base nos direitos individuais e coletivos.

Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2003 - 03:00
Efetividade das Tutelas Mandamentais e Executivas "Latu Sensu" no Processo Civil.

William Carlos Cruz - Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, Professor Universitário, Ex-Membro da Comissão de Direitos Humanos da O.A.B./SP - Subsecção de Bauru(SP) - Advogado Militante
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 10:38
DF terá que indenizar danos decorrentes de parto com uso de fórceps

A reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 60.000,00 [sessenta mil reais], sendo metade para cada autor, a título de danos morais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Janeiro de 2013 - 17:45
As Águas Públicas em Análise: Anotações Críticas

Em sede de ponderações inaugurais, quadra ponderar que as águas públicas são aquelas de que se constituem os mares, os rios e os lagos sobre os quais incidem o domínio público
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05
O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Autonomia privada sob a visão jurídica contemporânea.

Gisele Leite é professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Retrospectiva do Direito na Tecnologia da Informação em 2009

Alexandre Atheniense. Sócio de Aristoteles Atheniense Advogados, Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Coordenador do Curso de Pós Graduação de Direito de Informática da Escola de Advocacia da OAB/SP, Editor do Blog DNT - O Direito e as novas tecnologias.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Eficácia da Sentença na Denunciação da Lide: Execução Direta do Denunciado

"Fabiano Carvalho - Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da pós-gradução lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e da graduação da Universidade Paulista. Advogado. - Rodrigo Barioni - Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e das Faculdades Metropolitanas Unidas - UniFMU. Advogado".
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Dezembro de 2018 - 15:24
A cassação da aposentadoria do Servidor Público como sanção administrativa: uma análise à luz do painel jurisprudencial do STF

O objetivo do presente é analisar, à luz do painel jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da (im)possibilidade da cassação da aposentadoria como sanção administrativa aplicável ao servidor público. Como é cediço, a Constituição Federal, em especial o artigo 37, foi responsável por promover robusta modificação axiológica na atuação da Administração Pública. O dispositivo ora mencionado consagra o princípio da legalidade administrativa, o qual tremula como paradigma de vinculação, afixando pontos limítrofes e conformadores para o agir administrativo. Neste quadrante, a cassação da aposentadoria do servidor público como sanção administrativa ainda desperta debates e reflexões sobre sua (in)constitucionalidade. Para tanto, é importante examinar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da temática. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Abril de 2011 - 13:17
Atos procedimentais instituídos no código de processo civil em face de uma prestação jurisdicional tempestiva: uma análise dos arts. 285-a, 267/269 e 330 do CPC.

A decisão proferida dentro de um sistema, mais célere, em que se prescinda de audiência, sem lesão as partes, corresponde a uma ambição generalizada de uma Justiça mais célere. A demora dos processos é um mal universal.
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Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Março de 2011 - 13:05
A Santa Sé como Sujeito de Direito Internacional: Ponderações sobre o Tema

Observa-se a existência de alguns pontos de divergência ou, mesmo, de discordância para os estudiosos. Dentre tais assuntos, pode-se conceder especial destaque para a Santa Sé, sendo necessário fazer as ponderações e distinções da referida e do Estado da Cidade do Vaticano, sob pena de se adentrar em um universo de dúvidas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Inconstitucionalidade do caráter perpétuo das sanções em atos administrativos

Fernando Eduardo Carneiro Cavalcante. Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
A responsabilidade tributária dos sócios gerentes na sociedade por cotas de responsabilidade limitada - uma visão do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional

Ives Samir Bittencourt Santana Pinto, Advogado atuante no Estado de Alagoas. Ex-procurador do Município de Maceió. Pós-graduado em Direito e Processo Tributário. Consultor Jurídico da ALGÁS. Jorge Luiz Tenório de Carvalho, Advogado atuante no Estado de Alagoas e Sergipe. Ex-assessor jurídico da Procuradoria Fiscal do Município de Maceió. Pós-graduado em Direito e Processo Tributário. Professor de Legislação Tributária.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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